(RE) [prefixo latino] 1. Repetição.
(VISTA) [sf.] 1. Ação ou efeito de ver. 2. O que se vê. 3. Panorama.
(REVISTA) [sf.] 1. Inspeção minuciosa. 2. Publicação periódica de caráter noticioso, etc.
(REVISTA) [adj.] 1. Que se reviu.

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PERIODICIDADE SEMANAL

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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

O PRINCÍPIO DO FIM


Já não sem tempo a Suprema Corte do nosso país trata de pôr fim a uma antiga discussão: a nomeação de parentes para cargos da administração pública, nos três poderes e nas três esferas. A partir da publicação da Súmula Vinculante de número treze, o que deve ocorrer até o final desta quinzena, a nomeação de servidores públicos, na administração direta e indireta, nos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e nas três esferas (federal, estadual e municipal) é considerada INCONSTITUCIONAL, ou seja, ilegal.
Na prática, nomeações questionadas em processos judiciais, que sejam objeto da decisão da Súmula, serão julgadas, já na primeira instância, inconstitucionais, pois este é um dos efeitos de uma Súmula Vinculante que, como o próprio nome diz, vincula as decisões dos juízes, devendo estes decidir, via de regra, em conformidade com seu texto. Veja a íntegra da decisão:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Mas, não é tão simples assim e, como não dá pra “passar à limpo” mais de quinhentos anos de “jeitinhos” de uma só vez, a Súmula abriu exceção aos cargos do chamado “primeiro escalão” (ministros, secretários de estado e secretários municipais) e, ainda, foi omissa às chamadas nomeações cruzadas, onde o parente de um é nomeado por outro e vice-versa.
Por isso, não dá pra dizer que não avançamos, mas dá pra perceber que Súmula alguma, sozinha, vai transformar a realidade. É preciso, entre tantas coisas, transparência e publicidade dos atos públicos (como já determina a lei), para que possamos nos apoderar das nomeações e de outros tantos atos que, de públicos, realmente, só tem o nome.
Enquanto isso, tenhamos em perspectiva as eleições que estouram aí e iniciemos nós, cidadãos e eleitores, o que comumente cobramos que a justiça faça e, bem que poderíamos começar escolhendo acertadamente em quem votar, não?! Isso sim, pelo menos em termos de nepotismo, talvez seja o princípio do fim.
O quadro acima que retiramos da Folha Online da edição do dia 21/08/08 (www1.folha.uol.com.br) traz, além do texto da Súmula, a ilustração quanto aos níveis de parentesco e o dedicamos especialmente para aqueles que achavam que cunhada e cunhado não eram parentes!




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